A atualização do valor da pensão é realizada de que forma?
- Dr. Paulo Ladeira
- 4 de jan. de 2021
- 1 min de leitura
O índice a ser aplicado é aquele presente na sentença ou no acordo que fixou a pensão
alimentícia, assim como a periodicidade dessa atualização. Geralmente se calcula com base no Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M/FGV), de forma anual, para fazer o reajuste anual da pensão. Essa atualização ocorre na data fixada no acordo ou sentença que fixou a pensão. Por exemplo: no acordo foi estabelecido que a pensão será atualizada todo ano com base no IGP-M e ficou decidido que o pai irá pagar R$ 500 de pensão. Assim, este valor será alterado em 2016, na data fixada, acrescendo-se a esta quantia o valor da porcentagem do IGP-M. Caso o IGP-M acumulado em 2015 tenha sido de 10%, por exemplo, e o acordo ou sentença diga que todo dia 1º de janeiro de cada ano a pensão será atualizada, a partir do dia 1º de janeiro de 2016 a pensão passará a ser de R$ 550,00.
Essa pergunta foi respondida pelo Doutor Paulo Ladeira em entrevista dada ao website "Tempo de Mulher", da Ana Paula Padrão, junto ao MSN no ano de 2014. O Doutor Paulo Ladeira é advogado especializado em direito de família, área que abarca as ações de pensão alimentícia, com atuação na cidade de São Paulo e em São José dos Campos.
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