A esposa pode alienar os imóveis comuns? E os imóveis próprios?
- Dr. Paulo Ladeira
- 1 de fev. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 16 de out. de 2020
Havendo bens em comum, a outorga uxória sempre é necessária. Já os imóveis próprios podem ser alienados sem a outorga uxória apenas no regime da separação absoluta de bens.
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