A incapacidade do testador superveniente ao testamento pode anulá-lo?
- Dr. Paulo Ladeira
- 1 de fev. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 16 de out. de 2020
Art. 1.861. A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.
Aplica-se, assim, a regra tempus regit actum para os testamentos.
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