Advogado de família explica como funcionam os alimentos gravídicos
- Dr. Paulo Ladeira
- 3 de mar. de 2021
- 1 min de leitura
"Durante a gestação, a gestante incorre naturalmente em certas despesas relacionadas à sua saúde e à do bebê. Necessitam ambos de exames médicos periódicos especializados e, por vezes, tratamento clínico ou até mesmo cirurgia. Essas despesas, que a lei chama de “adicionais do período de gravidez”, devem ser repartidas entre a gestante e o pai, na proporção dos recursos de cada um. Quando o pai resiste a cumprir sua parte nessa obrigação, pode-se requerer ao juiz a fixação de alimentos gravídicos, consoante o previsto na Lei n. 11.804/2008. O juiz, diante dos indícios de paternidade, fixará os alimentos gravídicos. Nascendo o filho com vida, o pai continuará devedor da prestação mensal, mas agora a título de alimentos em geral e até que seja requerida (por ele ou pelo filho) a revisão judicial."
Fonte: Coelho, Fábio Ulhoa. Curso de direito civil: família : sucessões, volume 5 (p. 206). Revista dos Tribunais. Edição do Kindle.
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