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Advogado de família explica o que não se pode colocar no testamento?

  • Foto do escritor: Dr. Paulo Ladeira
    Dr. Paulo Ladeira
  • 12 de abr. de 2021
  • 1 min de leitura

"Há disposições testamentárias proibidas. A nulidade resultante da transgressão atinge apenas a verba defesa. Não contamina as outras disposições válidas, nem torna írrito o testamento. Aplica--se ao caso o princípio segundo o qual as nulidades separáveis não prejudicam a parte válida do ato. É inválida a disposição que: a) institua herdeiro, ou legatário, sob a condição captatória de que este disponha, também por testamento, em benefício do testador, ou de terceiro; b) se refere à pessoa incerta, cuja identidade não se possa verificar, ou deva ser determinada por terceiro; c) deixe ao arbítrio do herdeiro, ou de outrem, fixar o valor do legado; d) favoreça a quem lavrou o testamento público; [aprovou o cerrado; ou a rogo escreveu o testamento, seu cônjuge, companheiro, ascendentes ou irmãos; e, ainda,] às testemunhas instrumentárias [(incisos I e II do art. 1.800)]; e) contemple pessoa com a qual o testador casado tenha vivido em concubinato, [salvo se, sem culpa sua, estiver separado de fato há mais de cinco anos (inciso III, art. 1.800)]."


Fonte: Gomes, Orlando. Sucessões (pp. 112-113). Forense. Edição do Kindle.

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Celso

"Excelente, Dr Ladeira é de uma competência, dedicação, pronta ação e responsabilidade ímpar na minha opinião no contexto Direito de Família...só tenho a agradecer tudo o que ele fez por nós. Que Deus continue iluminando esta pessoa e profissional exemplar."

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Ronald Hollnagel

"O atendimento foi ultra profissional. Dr. Ladeira é um advogado altamente conhecedor do seu campo, que rebate com categoria e tranquilidade os ataques mais fervorosos e muitas vezes mal intencionados de seus adversários. Além disso o seu atendimento é também altamente pessoal e imediato. Esclarece qualquer dúvida do cliente de maneira clara e precisa. Isso se traduz num ambiente simpático e tranquilo para o cliente. E as cinco estrelas, com as quais avaliamos o seu trabalho, são obviamente mais do que merecidas. Obrigado Dr. Paulo."

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