Advogado de família explica o que é sucessão por estirpe.
- Dr. Paulo Ladeira
- 7 de abr. de 2021
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"A circunstância de haver uma só estirpe exclui o direito de representação, para alguns doutores, defendendo outros, porém, opinião contrária. Conquanto se possa sustentar com fundamentos lógicos, a que se renderam legislações recentes, a extensão da sucessão representativa aos casos de uma só estirpe e de igualdade de parentesco entre os membros de várias estirpes em relação ao autor da herança, tal solução contraria a finalidade do instituto. O direito de representação instituiu-se para favorecer os descendentes de quem, fortuitamente, não pode herdar, por haver morrido antes do de cujus, ter sido declarado indigno, ou excluído da sucessão por deserdação. Seu caráter excepcional não consente estendê-la à situação que excedem à sua finalidade. A se admiti-lo na hipótese de unicidade de estirpe, perderia seu significado de vocação indireta. Os netos de filho único premorto sucedem diretamente o avô, na condição de descendentes do segundo grau. Outrossim, nenhuma utilidade prática teria, no caso, a sucessão representativa, salvo na hipótese rara da imputação de bens para revogação ou redução de liberalidade a terceiro, feita ao filho premorto como adiantamento de legítima, hipótese na qual a representação impediria a imputação na metade disponível. O Código Civil resolveu expressamente o problema da igualdade de parentesco entre componentes de várias estirpes na linha colateral, prescrevendo: “Se só concorrerem à herança filhos de irmãos falecidos, herdarão por cabeça”. Em relação à linha reta, não há preceito. Quanto a esta, poderia a lógica ser sacrificada à justiça, por ser desvantajosa e injustificável a sucessão in capita, que favoreceria fortuitamente a estirpe mais numerosa. Infere-se, entretanto, entretanto, do art. [1.835] que somente sucedem por direito de representação havendo desigualdade de graus de parentesco."
Fonte: Gomes, Orlando. Sucessões (pp. 40-41). Forense. Edição do Kindle.
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