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Advogado de família explica se a pensão alimentícia abarca gastos com lazer.

  • Foto do escritor: Dr. Paulo Ladeira
    Dr. Paulo Ladeira
  • 11 de mai. de 2021
  • 1 min de leitura

"O lazer, com passeios, viagens, diversão, festas de aniversário e férias, também deve ser previsto no montante da pensão alimentícia regular. Gustavo Bossert admite o dispêndio com o veraneio fora da cidade onde reside o alimentando, desde que a condição econômica do alimentante permita. Os gastos com o ócio não podem ser desprezados quando corresponde ao nível de vida da família e respondem a uma necessidade própria do ser humano e de uma sociedade levada ao extremo do estresse da vida urbana."


Fonte: Madaleno, Rolf. Manual de Direito de Família (p. 395). Forense. Edição do Kindle.

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Commentaires


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Image by Jess Bailey

Celso

"Excelente, Dr Ladeira é de uma competência, dedicação, pronta ação e responsabilidade ímpar na minha opinião no contexto Direito de Família...só tenho a agradecer tudo o que ele fez por nós. Que Deus continue iluminando esta pessoa e profissional exemplar."

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Ronald Hollnagel

"O atendimento foi ultra profissional. Dr. Ladeira é um advogado altamente conhecedor do seu campo, que rebate com categoria e tranquilidade os ataques mais fervorosos e muitas vezes mal intencionados de seus adversários. Além disso o seu atendimento é também altamente pessoal e imediato. Esclarece qualquer dúvida do cliente de maneira clara e precisa. Isso se traduz num ambiente simpático e tranquilo para o cliente. E as cinco estrelas, com as quais avaliamos o seu trabalho, são obviamente mais do que merecidas. Obrigado Dr. Paulo."

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André Tosta Ribeiro

"Dr. Paulo se mostrou um profissional sério, competente, íntegro e muito transparente em todas as fases do processo. Excelente advogado, parabéns!"

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