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Advogado familiar explica como funciona a prestação de contas do curador de interditados

  • Foto do escritor: Dr. Paulo Ladeira
    Dr. Paulo Ladeira
  • 26 de jul. de 2021
  • 3 min de leitura

Trata-se de tema importante para casais que procuram um advogado para interdição. Vejamos o que o seguinte autor fala:


"Dada a enorme importância dessa relação jurídica, a prestação de contas pelo tutor é obrigatória, não sendo possível sequer aos pais, eventualmente instituidores da tutela, autorizar a sua dispensa. A prestação de contas, em regra, será feita de dois em dois anos, o que não impede que seja feita anteriormente, por determinação judicial ou por eventual afastamento do exercício da tutela. É a regra do art. 1.757, CC/2002: “Art. 1.757. Os tutores prestarão contas de dois em dois anos, e também quando, por qualquer motivo, deixarem o exercício da tutela ou toda vez que o juiz achar conveniente. Parágrafo único. As contas serão prestadas em juízo, e julgadas depois da audiência dos interessados, recolhendo o tutor imediatamente a estabelecimento bancário oficial os saldos, ou adquirindo bens imóveis, ou títulos, obrigações ou letras, na forma do § 1.º do art. 1.753”. Tudo isso sem prejuízo de, no fim de cada ano, os tutores submeterem o balanço respectivo ao magistrado, na forma do art. 1.756, CC/2002. A aprovação judicial das contas é fundamental para que possa o tutor se desonerar das sérias atribuições que assumiu, motivo pelo qual, mesmo cessada a tutela pela emancipação ou maioridade, a quitação do menor não produzirá efeito antes de aprovadas as contas pelo juiz, subsistindo inteira, até então, a responsabilidade do tutor, como dispõe o art. 1.758, CC/2002. Assim, nos casos de morte, ausência, ou interdição do tutor, as contas serão prestadas por seus herdeiros ou representantes (art. 1.759, CC/2002).

Vale destacar que todas as despesas justificadas e reconhecidamente proveitosas ao menor serão consideradas como crédito do tutor, sendo que as despesas com a prestação das contas serão pagas pelo tutelado, tudo na forma dos arts. 1.760 e 1.761, CC/2002. Isso demonstra que, nessa prestação de contas, pode, sim, o tutor ter crédito a receber do tutelado, quando tenha realizado despesas em seu favor, sem o devido ressarcimento. É pensando em hipóteses assim que prevê o art. 1.762, CC/2002: “Art. 1.762. O alcance do tutor, bem como o saldo contra o tutelado, são dívidas de valor e vencem juros desde o julgamento definitivo das contas”. Essa é uma ideia importante, para que não se imagine que a atividade do tutor seja a de uma condição análoga a de um servo, com evidente prejuízo a seu patrimônio, quando o menor disponha de bens suficientes para cobrir suas despesas pessoais. Obviamente, o reconhecimento de crédito do tutor em face do tutelado depende da demonstração específica e detalhada das despesas realizadas. E o que dizer do menor que não tenha qualquer patrimônio pessoal? A hipótese, para nós, é de reconhecimento da existência da dívida, mas em uma potencial execução vazia, tendente a ver a pretensão se perder, pelo decurso do tempo e reconhecimento da prescrição. Na hipótese contrária, qual seja, a de o tutor ser condenado a pagar saldo ao tutelado, não sendo realizado tal pagamento no prazo fixado, deve o juiz destituí-lo, mandando sequestrar os bens do tutelado sob sua administração e suprimir o pagamento da remuneração a que eventualmente tenha direito, tudo na forma da legislação processual civil."


Gagliano, Pablo Stolze; Filho, Rodolfo Mario Veiga Pamplona. Novo Curso de Direito Civil - Direito de Família - Volume 6 - 11ª Edição 2021 (pp. 845-847). Saraiva Jur. Edição do Kindle.


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"Excelente, Dr Ladeira é de uma competência, dedicação, pronta ação e responsabilidade ímpar na minha opinião no contexto Direito de Família...só tenho a agradecer tudo o que ele fez por nós. Que Deus continue iluminando esta pessoa e profissional exemplar."

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"O atendimento foi ultra profissional. Dr. Ladeira é um advogado altamente conhecedor do seu campo, que rebate com categoria e tranquilidade os ataques mais fervorosos e muitas vezes mal intencionados de seus adversários. Além disso o seu atendimento é também altamente pessoal e imediato. Esclarece qualquer dúvida do cliente de maneira clara e precisa. Isso se traduz num ambiente simpático e tranquilo para o cliente. E as cinco estrelas, com as quais avaliamos o seu trabalho, são obviamente mais do que merecidas. Obrigado Dr. Paulo."

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"Dr. Paulo se mostrou um profissional sério, competente, íntegro e muito transparente em todas as fases do processo. Excelente advogado, parabéns!"

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