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Foto do escritorDr. Paulo Ladeira

Advogado familiar SP explica se é preciso coabitação na União Estável

"Embora a Súmula 382 do STF refira não ser a coabitação elemento essencial da união estável, e conquanto o artigo 1.724 do Código Civil também não elenque a mútua convivência como um dos deveres da união estável, sua ausência deve ser vista como exceção e não como regra geral. A dispensa da vida more uxorio pelo verbete 382 do STF está atrelada à época do concubinato, sem proteção legal e sem status de entidade familiar. A base de sustentação do verbete 382 do STF era a ação de investigação de paternidade regulada no revogado artigo 363 do Código Civil de 1916 (vide item 13.8.2. supra). Embora muitos conviventes mantenham habitações separadas e não residam na mesma moradia, comportam-se e mantêm vida social de casados, e nesta condição frequentam a sociedade, e nela circulam como se fossem cônjuges, nítidos parceiros, enfim, uma família, e usualmente com prole comum. Não que sejam obrigados à vida sob o mesmo teto, pois podem apresentar sólidas e compreensíveis razões para habitarem moradias distintas, como, por exemplo, filhos de casamentos precedentes, preferindo os conviventes manterem suas próprias habitações, onde continuam residindo com a prole do casamento anterior; contudo, como ressalva, especialmente quando a união estável imita o casamento e tem na sua formação, como imperativo natural, a convivência sob o mesmo teto, mas, com efeito, que uma relação aberta e sem compromisso dos parceiros, que apenas convivem para a participação e realização de viagens e eventos sociais, não pode ser comparada a um casamento informal, pois lhe falta o pressuposto do propósito fundamental de ter pretendido constituir família."


Madaleno, Rolf. Manual de Direito de Família (p. 468). Forense. Edição do Kindle.


Dr. Paulo Ladeira é advogado familiar. Em se tratando de advogado para divórcio, você não estaria melhor assessorado. Contrate hoje mesmo o melhor advogado de família.

Comentários


Contato
Image by Jess Bailey

Celso

"Excelente, Dr Ladeira é de uma competência, dedicação, pronta ação e responsabilidade ímpar na minha opinião no contexto Direito de Família...só tenho a agradecer tudo o que ele fez por nós. Que Deus continue iluminando esta pessoa e profissional exemplar."

Image by Mona Eendra

Ronald Hollnagel

"O atendimento foi ultra profissional. Dr. Ladeira é um advogado altamente conhecedor do seu campo, que rebate com categoria e tranquilidade os ataques mais fervorosos e muitas vezes mal intencionados de seus adversários. Além disso o seu atendimento é também altamente pessoal e imediato. Esclarece qualquer dúvida do cliente de maneira clara e precisa. Isso se traduz num ambiente simpático e tranquilo para o cliente. E as cinco estrelas, com as quais avaliamos o seu trabalho, são obviamente mais do que merecidas. Obrigado Dr. Paulo."

Image by Jess Bailey

André Tosta Ribeiro

"Dr. Paulo se mostrou um profissional sério, competente, íntegro e muito transparente em todas as fases do processo. Excelente advogado, parabéns!"

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