Ainda se entende que o homem é chefe da família?
- Dr. Paulo Ladeira
- 1 de fev. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 16 de out. de 2020
Não. Tal como presente no artigo 226, §5º, da CF:
226, § 5º - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
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