Como equacionar o segredo de justiça e a escritura pública?
- Dr. Paulo Ladeira
- 1 de fev. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 16 de out. de 2020
Divórcios consensuais e inventários, quando envolvam menores ou incapazes, e ainda, no caso da última hipótese, havendo testamento, não podem ser feitos por escritura pública. A intenção da lei foi justamente resguardar os interesses desses menores ou incapazes pelo segredo de justiça, bem como evitar constrangimentos resultantes de determinadas cláusulas que podem estar presentes em um testamento (como a de inalienabilidade, ou de deserção, necessariamente justificadas).
Comentários