Ele foi obrigado pelo juiz, mas não paga pensão alimentícia. O que faço?
- Dr. Paulo Ladeira
- 4 de jan. de 2021
- 1 min de leitura
Chegou o momento de 'executar' a pensão. 'Executar' significa pedir ao juiz o cumprimento
forçado da sentença, ou seja, é como se o juiz virasse ao devedor e falasse 'pague ou algo muito grave acontecerá'. Ser preso pode ser uma das ameaças. Note que nem todos os meses podem ser executados com a ameaça de prisão, apenas os três últimos (contando da data do início da execução), tal como definido na súmula 309 do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
Assim, por exemplo, se ele deve seis meses de pensão, seu advogado deverá iniciar duas execuções: uma referente aos três últimos meses, ameaçando com a prisão, e outra referente aos três primeiros meses, em que a ameaça será penhora de bens (levar a casa e o carro do devedor a leilão, ou congelar e retirar à força o que ele possuir no banco, por exemplo), ou ainda, simplesmente, colocar o nome dele no SERASA.
Essa pergunta foi respondida pelo Doutor Paulo Ladeira em entrevista dada ao website "Tempo de Mulher", da Ana Paula Padrão, junto ao MSN no ano de 2014. O Doutor Paulo Ladeira é advogado especializado em direito de família, área que abarca as ações de pensão alimentícia, com atuação na cidade de São Paulo e em São José dos Campos.
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