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Existe reconvenção em ação de alimentos?

  • Foto do escritor: Dr. Paulo Ladeira
    Dr. Paulo Ladeira
  • 1 de fev. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 16 de out. de 2020

Não em se tratando de ação movida pelos filhos menores, a não ser que seja uma revisional de alimentos (crianças pedem aumento, o pai, por sua vez, pede diminuição por intermédio da reconvenção, por exemplo). A ação de alimentos possui natureza dúplice, de forma que se torna desnecessário o protocolo de reconvenção. Exemplo:

AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM GUARDA E ALIMENTOS. ALIMENTOS REQUERIDOS EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. DESNECESSIDADE DE RECONVENÇÃO OU DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. CELERIDADE. EFETIVIDADE. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PARA EX-COMPANHEIRA. POSSIBILIDADE. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE CONFIGURADO. Verifica-se a admissibilidade de pedir alimentos em contestação, presente a natureza dúplice da ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Uma vez configurado o binômio necessidade/possibilidade, possível a concessão de alimentos a ex-companheira. Inteligência do artigo 1694 do Código Civil.(TJ-SC - AC: 207595 SC 2010.020759-5, Relator: Edson Ubaldo, Data de Julgamento: 05/08/2010, Câmara Especial Regional de Chapecó, Data de Publicação: Apelação Cível n. , de Chapecó)

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"Excelente, Dr Ladeira é de uma competência, dedicação, pronta ação e responsabilidade ímpar na minha opinião no contexto Direito de Família...só tenho a agradecer tudo o que ele fez por nós. Que Deus continue iluminando esta pessoa e profissional exemplar."

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