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Quais as inovações trazida pela Constituição Federal de 1988 no tocante ao Direito de Família?

  • Foto do escritor: Dr. Paulo Ladeira
    Dr. Paulo Ladeira
  • 1 de fev. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 15 de dez. de 2020

As inovações trazidas pela CF de 1988 para o Direito de Família foram frutos da constitucionalização do Direito Civil.

Assim, a Constituição de Federal de 1988 prevê:


a absoluta igualdade entre as pessoas casadas (226, §5º), ao contrário do Código Civil de 1916, que previa o homem como chefe da sociedade conjugal;

a igualdade entre as famílias, não as classificando em legítimas ou ilegítimas;

a total isonomia entre filhos;

a proteção à União Estável;

a proteção à família monoparental.


Todas essas previsões foram inovações que afastaram ou tornaram incongruentes as previsões do Código Civil de 1916.

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Comentários


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Image by Jess Bailey

Celso

"Excelente, Dr Ladeira é de uma competência, dedicação, pronta ação e responsabilidade ímpar na minha opinião no contexto Direito de Família...só tenho a agradecer tudo o que ele fez por nós. Que Deus continue iluminando esta pessoa e profissional exemplar."

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Ronald Hollnagel

"O atendimento foi ultra profissional. Dr. Ladeira é um advogado altamente conhecedor do seu campo, que rebate com categoria e tranquilidade os ataques mais fervorosos e muitas vezes mal intencionados de seus adversários. Além disso o seu atendimento é também altamente pessoal e imediato. Esclarece qualquer dúvida do cliente de maneira clara e precisa. Isso se traduz num ambiente simpático e tranquilo para o cliente. E as cinco estrelas, com as quais avaliamos o seu trabalho, são obviamente mais do que merecidas. Obrigado Dr. Paulo."

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André Tosta Ribeiro

"Dr. Paulo se mostrou um profissional sério, competente, íntegro e muito transparente em todas as fases do processo. Excelente advogado, parabéns!"

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