Na ação de despejo é necessário na petição figurar o espólio e o inventariante?
- Dr. Paulo Ladeira
- 1 de fev. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 16 de out. de 2020
Sim, a não ser que o inventariante seja dativo, caso em que todos os herdeiros participarão como autores ou réus (art. 75, §1º, CPC):
75, § 1º Quando o inventariante for dativo, todos os herdeiros e sucessores do falecido serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte.
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