O filho pode entrar com investigação de paternidade contra terceiro que não o marido de sua mãe?
- Dr. Paulo Ladeira
- 1 de fev. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 16 de out. de 2020
Sim, há o direito à identidade genética garantido em lei, mesmo que, por razões de adoção, não se permita a mudança da paternidade. Vejamos, por exemplo, o artigo 48 da Lei 8.069/90 (ECA).
Art. 48 do Estatuto da Criança e Adolescente. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009).
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