O que se entende por morte civil?
- Dr. Paulo Ladeira
- 1 de fev. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 16 de out. de 2020
Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.
A morte civil é a exclusão do herdeiro da ordem sucessória por indignidade (1.814, CC) ou deserdação (1.961, CC), casos em que ele não recebe a herança, indo essa aos seus herdeiros diretamente.
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