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Foto do escritorDr. Paulo Ladeira

O tutor é obrigado a dar garantia antes de assumir a tutela? Há exceção?

Atualizado: 16 de out. de 2020

Art. 1.745. Os bens do menor serão entregues ao tutor mediante termo especificado deles e seus valores, ainda que os pais o tenham dispensado.Parágrafo único. Se o patrimônio do menor for de valor considerável, poderá o juiz condicionar o exercício da tutela à prestação de caução bastante, podendo dispensá-la se o tutor for de reconhecida idoneidade.

A resposta correta é: a critério do juiz, dependendo da idoneidade do tutor e do tamanho do patrimônio do pupilo. Vide jurisprudência:

"Interdição. Agravo de Instrumento. Idoneidade do curador. Dispensa da prestação de caução ao exercício do encargo. A imposição de caução ao exercício da curatela é legalmente válida, a fim de resguardar bem de patrimônio do interdito. Caso em que há motivos suficientes a autorizar a dispensa da exigência (arts. 1.745, p. único, CCB, e 1.190, CPC). Curador goza de reconhecida idoneidade e é irmão do interdito. Dinheiro depositado deve ser remetido para conta bancária em nome do curatelado, sob controle do judiciário. Dinheiro depositado deve ser remetido para conta bancária em nome do curatelado, sob controle do judiciário. Curador fica dispensado da caução, sem prejuízo da prestação de contas anual de rendimentos e das despesas do incapaz. Parcialmente provido. " (TJRS, 7ª Câm. Cível, AI 70.017.212.937, Re. Des. Maria Berenice Dias, j. em 6/12/2006)."
"Apelação. Interdição. Hipoteca legal. Caução. O novo código civil n]ão prevê a especialização de hipoteca legal para garantir a gestão do tutor. Mas possibilita a imposição de caução, real ou fidejussória, para esse fim. Caso em que deve ser imposta à tutora a obrigação de prestar caução, como forma de garantir o patrimônio do incapaz.  Deram parcial provimento." (TJRS, 8ª Câm. Cível, AC 70.013.032.669, Rel. Des. Rui Portanova, j. em 15/12/2005)."

Fonte da jurisprudência: TAVARES DA SILVA, Regina Beatriz (coord.). Código Civil Comentado.  9ª ed. São Paulo, Saraiva, 2013. p. 1754)

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Image by Jess Bailey

Celso

"Excelente, Dr Ladeira é de uma competência, dedicação, pronta ação e responsabilidade ímpar na minha opinião no contexto Direito de Família...só tenho a agradecer tudo o que ele fez por nós. Que Deus continue iluminando esta pessoa e profissional exemplar."

Image by Mona Eendra

Ronald Hollnagel

"O atendimento foi ultra profissional. Dr. Ladeira é um advogado altamente conhecedor do seu campo, que rebate com categoria e tranquilidade os ataques mais fervorosos e muitas vezes mal intencionados de seus adversários. Além disso o seu atendimento é também altamente pessoal e imediato. Esclarece qualquer dúvida do cliente de maneira clara e precisa. Isso se traduz num ambiente simpático e tranquilo para o cliente. E as cinco estrelas, com as quais avaliamos o seu trabalho, são obviamente mais do que merecidas. Obrigado Dr. Paulo."

Image by Jess Bailey

André Tosta Ribeiro

"Dr. Paulo se mostrou um profissional sério, competente, íntegro e muito transparente em todas as fases do processo. Excelente advogado, parabéns!"

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