Os avós tem direito à visita dos netos?
- Dr. Paulo Ladeira
- 30 de mar. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 16 de out. de 2020
Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação. Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.
Sim, nos termos do artigo 1589, p. único, acima citado.
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