Você terá, nessa hipótese, de levar o ofício que anteriormente resultou no desconto da pensão em folha no trabalho antigo para a nova empresa. Caso não o faça, estará sujeito à cobrança desses valores, inclusive sob pena de prisão.
A solução no seu caso concreto pode ser diferente. Contrate uma consulta com o Dr. Paulo Ladeira, advogado especialista em direito da família com atuação em São Paulo e São José dos Campos, para esclarecer detalhes ou divergências nos entendimentos dos magistrados.
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