Pensão alimentícia prescreve?
- Dr. Paulo Ladeira
- 19 de fev. de 2021
- 1 min de leitura
Art. 206. Prescreve:
§ 2º Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
Sim, nos termos do artigo 206, §2º, do Código Civil, acima transposto.
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