Web Analytics
top of page

Pode o pai pedir alimentos à filha casada, sendo que essa vive dos frutos de seu marido?

  • Foto do escritor: Dr. Paulo Ladeira
    Dr. Paulo Ladeira
  • 1 de fev. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 16 de out. de 2020

Não. Os alimentos são estipulados levando em conta as possibilidades (renda) de quem paga. Se a possível alimentante não possui renda, não há como ajudar seu pai. Não é o marido dela obrigado a pagar pensão ao sogro. A respeito, veja-se decisão citada por Rolf Madaleno em seu livro Curso de Direito de Família, 4ª edição, p. 915:

"Alimentos em favor da sogra. Prisão Civil. Descabimento. Em se tratando de pedido de pensão alimentícia da mãe à filha que não reúne rendimento algum, sendo total dependente do marido, descabe determinar sua prisão civil por inadimplemento, por considerar-se a renda do marido. tal seria o mesmo que condenar o marido à prestação de pensão alimentícia em favor da sogra. Descabe, portanto, a prisão civil de quem tem justificável e involuntário inadimplemento de obrigação alimentar. Agravo provido. (TJRS. Sétima Câmara Cível. Agravo de Instrumento nº 70012029831. Relatora Desembargadora Maria Berenice Dias. Julgado em 14 de Setembro de 2005) "

Posts recentes

Ver tudo

Comments


Contato
Image by Jess Bailey

Celso

"Excelente, Dr Ladeira é de uma competência, dedicação, pronta ação e responsabilidade ímpar na minha opinião no contexto Direito de Família...só tenho a agradecer tudo o que ele fez por nós. Que Deus continue iluminando esta pessoa e profissional exemplar."

Image by Mona Eendra

Ronald Hollnagel

"O atendimento foi ultra profissional. Dr. Ladeira é um advogado altamente conhecedor do seu campo, que rebate com categoria e tranquilidade os ataques mais fervorosos e muitas vezes mal intencionados de seus adversários. Além disso o seu atendimento é também altamente pessoal e imediato. Esclarece qualquer dúvida do cliente de maneira clara e precisa. Isso se traduz num ambiente simpático e tranquilo para o cliente. E as cinco estrelas, com as quais avaliamos o seu trabalho, são obviamente mais do que merecidas. Obrigado Dr. Paulo."

Image by Jess Bailey

André Tosta Ribeiro

"Dr. Paulo se mostrou um profissional sério, competente, íntegro e muito transparente em todas as fases do processo. Excelente advogado, parabéns!"

Fale conosco

Locais de atendimento :

 

(11) 4130-8051 (também whatsapp)

​Avenida Paulista, 2.073, sala 116, 1º andar, bloco Horsa 1, São Paulo. (Principal). 

(12) 3878-4266

Avenida Cassiano Ricardo, 601, cj. 61-63, São José dos Campos.
Atendimento telefônico: 8h -18h
E-mail:
paulo.ladeira@advocacialadeira.com

Formulário de Contato

Obrigado pelo envio!

Advocacia Ladeira - Honestidade, ética e lealdade. Sigilo absoluto.

Acesse nossa política de privacidade.

bottom of page