Você terá de ir ao país estrangeiro para fazer essa adoção e depois transcrever a certidão de nascimento em um cartório brasileiro. O Brasil não dá apoio preliminar ou antecipado para adoção no exterior, caso pretenda fazer isso sem ter de viajar. Você só envolverá o Brasil no tema após a adoção estiver consumada no exterior.
Dr. Paulo Ladeira é advogado especialista em direito da família com atuação em São Paulo e São José dos Campos, formado na Universidade de São Paulo, campus Largo São Francisco.
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