top of page

Quais os efeitos do casamento putativo?

  • Foto do escritor: Dr. Paulo Ladeira
    Dr. Paulo Ladeira
  • 1 de fev. de 2020
  • 2 min de leitura

Atualizado: 16 de out. de 2020

Recordando rapidamente a definição de casamento putativo dada por Paulo Lôbo, à página 133, de seu livro Direito Civil - Famílias:

"Considera-se casamento putativo (do latim puto, putare: pensar) o que foi constituído com infringência dos impedimentos matrimoniais, portanto nulo, ou das causas suspensivas, portanto anulável, quando um ou ambos os cônjuges desconheciam o fato obstativo. O cônjuge está de boa-fé pelo simples fato de crer na plena validade do casamento. A boa-fé, que deve estar presente na celebração, é sempre presumida, devendo ser apreciada em concreto pelo juiz. A boa-fé subjetiva assume relevância para permitir a permanência dos efeitos do casamento declarado nulo ou anulável. A boa-fé purifica a invalidade, admitindo efeitos apesar desta. A putatividade cessa quando o juiz, convencido do fato obstativo, decreta a invalidade do casamento."

E, respondendo, enfim, a pergunta, citamos novamente o mesmo autor e livro, à p. 133 e 134:

"O casamento contraído de boa-fé por ambos os cônjuges produz todos os  seus efeitos, até a sentença de invalidação, tanto em relação a eles quanto a  seus filhos. A invalidação produz consequências semelhantes ao do divórcio  consensual, em relação à partilha dos bens, observado o regime matrimonial  adotado, à guarda dos filhos e ao pagamento de pensão alimentícia.
Se apenas um dos cônjuges casou-se de boa-fé, desconhecendo o fato obstativo, os efeitos civis só a ele aproveitam. Os efeitos da invalidação retroagem em relação ao cônjuge de má-fé, como se casamento não tivesse havido. O patrimônio considerado comum e adquirido na constância do casamento é partilhado entre os cônjuges, independentemente de ter havido ou não participação para sua aquisição. Os alimentos são devidos em situação semelhante à da separação judicial litigiosa."

Posts recentes

Ver tudo
Contato
Image by Jess Bailey

Celso

"Excelente, Dr Ladeira é de uma competência, dedicação, pronta ação e responsabilidade ímpar na minha opinião no contexto Direito de Família...só tenho a agradecer tudo o que ele fez por nós. Que Deus continue iluminando esta pessoa e profissional exemplar."

Image by Mona Eendra

Ronald Hollnagel

"O atendimento foi ultra profissional. Dr. Ladeira é um advogado altamente conhecedor do seu campo, que rebate com categoria e tranquilidade os ataques mais fervorosos e muitas vezes mal intencionados de seus adversários. Além disso o seu atendimento é também altamente pessoal e imediato. Esclarece qualquer dúvida do cliente de maneira clara e precisa. Isso se traduz num ambiente simpático e tranquilo para o cliente. E as cinco estrelas, com as quais avaliamos o seu trabalho, são obviamente mais do que merecidas. Obrigado Dr. Paulo."

Image by Jess Bailey

André Tosta Ribeiro

"Dr. Paulo se mostrou um profissional sério, competente, íntegro e muito transparente em todas as fases do processo. Excelente advogado, parabéns!"

Fale conosco

Locais de atendimento :

 

(11) 4130-8051 (também whatsapp)

​Avenida Paulista, 2.073, sala 116, 1º andar, bloco Horsa 1, São Paulo. (Principal). 

(12) 3878-4266

Avenida Cassiano Ricardo, 601, cj. 61-63, São José dos Campos.
Atendimento telefônico: 8h -18h
E-mail:
paulo.ladeira@advocacialadeira.com

Formulário de Contato

Obrigado pelo envio!

Advocacia Ladeira - Honestidade, ética e lealdade. Sigilo absoluto.

Acesse nossa política de privacidade.

bottom of page