Quais são as defesas que o investigado tem na investigação de paternidade?
- Dr. Paulo Ladeira
- 1 de fev. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 16 de out. de 2020
Tendo em vista que o artigo 232, do Código Civil, estipula a presunção juris tantum de paternidade àquele que se recusa a fazer o exame, a defesa do executado passa a ser o próprio exame diante do contexto que motivou a ação.
Art. 232. A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.
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