Web Analytics
top of page
Buscar
Foto do escritorDr. Paulo Ladeira

Qual o significado do termo necessitar no artigo 19 da Lei do Divórcio?

Atualizado: 16 de out. de 2020

Art 19 - O cônjuge responsável pela separação judicial prestará ao outro, se dela necessitar, a pensão que o juiz fixar.

Antes de iniciar a resposta, recorda-se que desde a alteração do artigo 226, §6º, da CF pela EC 66/2010 não se discute mais culpa no fim dos relacionamentos. As divergências doutrinárias existentes por ocasião publicação da emenda, no sentido da manutenção do instituto da separação judicial, não estão sobrevivendo à jurisprudência solapante que adotou posicionamento contrário. Assim, o termo "necessitar" do artigo acima transcrito da lei 6.515/77 deve ser interpretado à luz do artigo 1.694, do Código Civil, ou seja, à luz do binômio necessidade-possibilidade. Sendo assim, apenas possui alimentos o cônjuge que realmente deles necessite para viver de modo compatível com sua condição social.

Posts recentes

Ver tudo

Коментари


Contato
Image by Jess Bailey

Celso

"Excelente, Dr Ladeira é de uma competência, dedicação, pronta ação e responsabilidade ímpar na minha opinião no contexto Direito de Família...só tenho a agradecer tudo o que ele fez por nós. Que Deus continue iluminando esta pessoa e profissional exemplar."

Image by Mona Eendra

Ronald Hollnagel

"O atendimento foi ultra profissional. Dr. Ladeira é um advogado altamente conhecedor do seu campo, que rebate com categoria e tranquilidade os ataques mais fervorosos e muitas vezes mal intencionados de seus adversários. Além disso o seu atendimento é também altamente pessoal e imediato. Esclarece qualquer dúvida do cliente de maneira clara e precisa. Isso se traduz num ambiente simpático e tranquilo para o cliente. E as cinco estrelas, com as quais avaliamos o seu trabalho, são obviamente mais do que merecidas. Obrigado Dr. Paulo."

Image by Jess Bailey

André Tosta Ribeiro

"Dr. Paulo se mostrou um profissional sério, competente, íntegro e muito transparente em todas as fases do processo. Excelente advogado, parabéns!"

bottom of page