Sim. Geralmente os acordos ou sentenças condenando ao pagamento de pensão estabelecem um valor alternativo menor do que aquele que deve ser pago durante o emprego. Se não houver nenhuma referência a um valor alternativo, deverá ser pago o valor de sempre. Afinal, as necessidades da criança não se alteram enquanto o devedor estiver desempregado.
Caso o devedor entenda que suas possibilidades de contribuição na criação da criança serão permanentemente alteradas, ele deverá entrar com uma 'ação revisional de pensão' explicando o problema. Enquanto não houver diminuição da pensão por meio desse procedimento, continuará vigorando o valor definido antes.
Essa pergunta foi respondida pelo Doutor Paulo Ladeira em entrevista dada ao website "Tempo de Mulher", da Ana Paula Padrão, junto ao MSN no ano de 2014. O Doutor Paulo Ladeira é advogado especializado em direito de família, área que abarca as ações de pensão alimentícia, com atuação na cidade de São Paulo e em São José dos Campos.
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