É comunicável o bem adquirido após a separação de fato, quando o regime é o da comunhão parcial?
- Dr. Paulo Ladeira
- 1 de fev. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 16 de out. de 2020
Não. O mesmo vale para a comunhão universal, tal como já decidido por extensa jurisprudência de Tribunais locais e do STJ.
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